Como nasce um estado policial

Interessante artigo no site Consultor Jurídico, assinado por Cláudio Júlio Tognolli, a respeito da atuação da Polícia Federal no combate à corrupção. Vejam trecho (para ler o texto completo, clique aqui).

Sucesso de público e de mídia, as operações da Polícia Federal mostram que a impunidade já não mora mais aqui. Não se poupa o presidente do Senado nem o presidente da República. Acima de tudo está o interesse público. Essas meias verdades valem para as operações que brilham no horário nobre das televisões. Mas não para casos de baixo teor de octanagem midiática. É o caso do policiamento das fronteiras, por exemplo.

Avenidas largas por onde entram no país as toneladas de drogas e armamentos que alimentam o crime pesado, as comarcas de Foz do Iguaçu e da Amazônia estão desguarnecidas. E são os próprios policiais federais dessas regiões que denunciam: quem está cuidando das apreensões de armas e cocaína nesses locais é a guarda municipal das cidades fronteiriças. (…)

O risco é se a sedução da notoriedade começa a “justificar” um estado policial em que os direitos fundamentais fiquem em segundo plano. Fatos mal apurados. Em vez de provas, insinuações de grande apelo popular, mas sem qualquer valor jurídico.

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Há um clima de decepção no Brasil. A polícia prende e a justiça solta. Na verdade, as leis é que soltam, e muitas vezes, em quase todas, os inquéritos de investigação são mal feitos. Deixam brechas. Cabe ao Judiciário fazer valer as leis e à polícia coletar provas mais robustas. Gravação telefônica é prova de crime? Pode ser, mas não basta. Eu posso muito bem confessar que matei John Kennedy, mas sem o flagrante, sem a arma do crime e sem testes periciais, nada feito. Fico soltinho.

Claro que corrupto não falta no país. Que sejam investigados se houverem indícios, e punidos, caso hajam provas. Mas o artigo de Cláudio Júlio acerta ao lembrar duas coisas: 1) o padrão de eficiência da Polícia Federal não pode ser generalizado pelo “sucesso” das tais operações; 2) a atmosfera de estado policial, que persegue indivíduos ao sabor de questões alheias ao ordenamento jurídico.

No primeiro caso, a opção por dar publicidade a essas operações, deixando de lado outras atribuições exclusivas da Polícia Federal, indica uma escolha política. E isso é perigoso, ainda mais quando setores da corporação se deixam influenciar por disputas partidárias.

O segundo caso, na verdade, pode ser visto como consequência dessa inclinação política. Em todos os estados policiais que existiram, da Alemanha de Hitler à Rússia de Stálin, as forças policiais do Estado começaram por prender criminosos em ações de impacto, para depois, com a credibilidade conquistada, começar a perseguir os adversários do poder estabelecido, acusando e prendendo opositores. E a justificativa era: Quem pode ser contra a prisão de corruptos, senão eles mesmos?

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