Farol da contradição

Eis a capa da mais recente edição da revista “Farol”, cuja reportagem sobre prostituição causou polêmica. É publicada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo – Funcet.
Vejam o resumo do caso, por Lauriberto Braga, do jornal O Estado de São Paulo de ontem:

Prefeitura de Fortaleza publica revista com foto de ato sexual – Após publicação, exemplares foram tirados de circulação
FORTALEZA – A prefeitura de Fortaleza publicou uma foto de um ato sexual em uma revista da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura de Fortaleza (Funcet) e teve de tirar os exemplares de circulação. A imagem de uma mulher com dois homens servia para ilustrar a reportagem de capa da edição número três da revista Farol, cujo tema era a prostituição no centro da cidade. Clique aqui para ler matéria completa.

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A tiragem da “Farol” é de 25 mil exemplares, com distribuição gratuita. Circula entre associações de moradores, escolas públicas municipais, ONG’s, universidades e centros culturais, nos eventos promovidos pela Funcet, entre outros.

Não li a reportagem “Sexo, verdade e videotapes”, que gerou a polêmica. Em breve falarei dela com mais detalhes. No entanto, vale à pena prestar atenção na defesa feita pelo deputado Artur Bruno (PT). No pelanário da Assembléia Legislativa, disse o parlamentar: “Agora, não podemos ser moralistas. Se é para condenar, é preciso condenar as novelas de seis a oito horas da noite que mostram coisas semelhantes. O editor foi infeliz, a prefeita não deve ter tomado conhecimento da foto antes da publicação”.

Quanta implicância com o moralismo… Ora, quem condena, atualmente, o conteúdo veiculado em telenovelas é o governo federal, tanto que o petismo defende abertamente a volta da censura prévia em nome das criancinhas do Brasil. Os pais, dizem, não podem controlar o que os filhos assistem, por isso é preciso que o aparato estatal defina por nós o que é bom ou ruim para os nossos filhos.

Reparem que ninguém pediu o fim da revista, nem questionou a qualidade e a necessidade de sua publicação. Ninguém sugeriu que a política editorial da revista fosse vigiada por burocratas. Toda a questão se resumiu a uma única matéria, e de forma tão plausível, que a própria Prefeitura ordenou o recolhimento da edição. Assim, é interessante ver Bruno alegar que para criticar a revista é necessário antes condenar as telenovelas. O deputado acusa os críticos da matéria de intolerância e exagero, quando o seu partido é que advoga o controle de conteúdo nos meios de comunicação. Parece um contradição, mas é um padrão ético peculiar: pornografia só é ruim quando serve de pretexto para controlar a liberdade de expressão dos outros.

Dois pesos

Compromissos profissionais me impediram de atualizar o blog ontem. Sabem como é, não tenho uma estatal amiga para me ajudar, nem um sindicato pra chamar de meu… Tenho mesmo é que ralar. Graças a Deus.

No entanto, há uma notícia sobre a qual não fiz comentários, e que por isso gostaria de resgatá-la. Leiam trecho: Diário do Nordeste do dia 20: Ação do réveillon volta a tramitar. Foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza a ação civil pública, de autoria do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, que denuncia irregularidades na realização do mais recente réveillon de Fortaleza. A ação foi protocolada no último dia 10 de setembro, após a Justiça Federal considerar que não tinha competência para tratar da matéria. São denunciados, na ação, o Secretário de Turismo de Fortaleza, Henrique Sérgio Abreu, a empresa Estrutural Local de Banheiros Químicos e Toldos Ltda e seus representantes, a D & E Entretenimento e seus representtantes, a Nativa Projetos Especiais, e seus representantes. Também foram incluídos na ação o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, a Ação Novo Centro e o Município.

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Um fato curioso me chamou a atenção. Quando a Justiça Federal declarou não ter competência, os jornais estamparam manchetes bem destacadas em suas capas, afirmando que o processo havia sido extinto. Este Blog alertou que isso poderia dar a falsa impressão aos leitores de que os acusados eram inocentes, mesmo sem julgamento. Na ocasião, ressaltei que o caso era de uma simples delimitação de cometência – a decisão indicava que o foro adequado para julgar o caso réveillon era o estadual.

Pois bem, somente agora isso foi esclarecido, ainda assim nem pequenos textos sem nenhum destaque. E ainda chamam a imprensa golpista…

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