O preço de uma esperteza
Jornal O Povo:
ICMS: Tucanos querem ampliar redução
O deputado João Jaime (PSDB) pediu vistas da mensagem do Governo que reduz a alíquota do ICMS e vai tentar emplacar a redução também para os ônibus intermunicipais. A medida vai custar R$ 50 milhões para os cofres do Governo
A redução do ICMS sobre o diesel acarreta a queda no preço das passagens de ônibus. Tão logo aprovada pela Assembléia, a prefeitura de Fortaleza irá reduzir a tarifa de R$ 1,60 para R$ 1,00 todos os domingos. Os tucanos argumentam que a mensagem, como está, beneficia apenas cinco municípios: Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte. Os demais não possuem linhas que circulam apenas dentro dessas cidades.
Blog do Wanfil
Conceder redução no valor de um imposto estadual apenas em Fortaleza, em ano eleitoral, quando se sabe que o governador e a prefeita da capital são aliados, é um escárnio que beira ao escândalo. Na prática, a receita renunciada por Cid visa promover eleitoralmente Luizianne.
Sobre o caso, o leitor Reginaldo Almeida, blogueiro atento e esclarecido, afirmou:
“Haver diferentes ICMS para o mesmo gênero de produto, entre diferentes municípios de um mesmo estado, além de ingênuo (para não dizer estúpido), é possível que seja inclusive ilegal. Pois tal iniciativa fere a (…) isonomia, pois cearenses de distintos municípios estariam sujeitos a diferentes julgos.”
Especialista
Instigado pelo comentáriode Reginaldo, o Blog ouviu o advogado Djalma Pinto, ex-procurador-geral do estado e um dos maiores especialistas em direito eleitoral. Djalma esclareceu alguns pontos:
“O artigo 152 da constituição é bem claro. Conceder redução de impostos somente a um ou dois municípios é discriminação com os demais. Isso compromete o princípio da igualdade. Sem levar em conta que tal fato se dá a poucos meses de uma eleição, quando se deixou de fazer o mesmo nos anos anteriores. Há uma nítida configuração de abuso do poder político.”
O que diz a Constituição
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.