23 Mai

Como é difícil cumprir a lei

A prefeita Luizianne Lins viajou para os EUA na quarta-feira (21) e deixou o procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne, no cargo de prefeito interino de Fortaleza. O vice-prefeito Carlos Veneranda (PDT) e o presidente da Câmara Municipal, vereador Tin Gomes (PHS), que seriam os substitutos legais na ausência da prefeita, saíram da cidade para não assumir o cargo, impedidos judicialmente de concorrer a uma vaga na Câmara nas eleições deste ano. O fato gerou uma situação inusitada, pois nunca um procurador-geral substituiu um prefeito, posto que isso não é previsto na Constituição. 

No entanto, a Justiça impediu a posse do procurador-geral do Município, Martônio Mont’Alverne, no cargo de prefeito interino de Fortaleza, atendendo questionamento da  Associação Cearense dos Magistrados (ACM), nomeando o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Martônio Vasconcelos, como ocupante do cargo. O imbróglio acontece porque a Lei Orgânica do Município não prevê quem sucede o prefeito quando o presidente do Legislativo também está ausente.

A Prefeitura argumenta que a falta de clareza na Lei Orgânica permite que o titular emposse um membro de sua equipe. O raciocínio segue a lógica de que o que não é proíbido é automaticamente permitido. O inconveniente é que essa prática pode deixar no comando da capital pessoas sem o devido respaldo político e legal para tomar decisões administrativas. Fica tudo muito a critério de subjetividades. Imaginem que um prefeito resolva nomear, sei lá, sua secretária, ou a primeira-dama, ou o companheiro contador… Não dá. Assim, o mais razoável é que, como deseja a ACM, na falta de critérios claros, passe a valer a analogia em relação às Constituições Federal e Estadual.

E foi isso o que entendeu a Justiça. Afinal, uma prefeitura não é a casa-da-mãe-Joana. Some-se a isso os problemas de Luizianne com o TRE, fica claro que ela tem problemas na assessoria jurídica, que ou não sabe o que faz ou não é atendida nas suas advertências. Ou ambos.

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